domingo, 29 de maio de 2011

Sofrimento para Amamentar

Como esta sendo dolorido amamentar, nunca pensei que ia passar por isso, já que com a minha primeira filha não passei por isso amamentei ela sem dor alguma... Mas dessa vez as coisas não estão indo bem igual da primeira, não sei se e porque meu Miguel e muito guloso ele não sai dos meus seios toda hora quer mamar, pois e parece um bezerro rsrsr.
Apesar que na minha gestação meu medico falou se eu não tive problemas para amamentar na primeira vez dificilmente teria na segunda então não me passou nada, apenas para fazer exercícios para ter bicos..
Mas não esta acontecendo assim meus seios estão com frissuras e muito doloridos as vezes vou amamentar até choro... Então recorri para minhas amigas do Baby center onde me derão várias dicas, desde lavar os seios após cada mamada pois a saliva do bebê e ácida e ajuda a provocar fissuras. E uma delas me deu a dica para comprar uma pomada chamada MEMÉ, ja tinha ouvido em falar nela, então ontem eu não estava aguentando mais meu marido comprou fiquei o dia inteiro e a noite toda sem amamentar no seios esquerdo e o que doi mais, e so passando a pomada, quando foi hoje pela manhã fui oferecer o seio e foi mágico estava bem melhor consegui dar de mama afff que alivio, vou continuar passando e agora estou passando no direito também para prevenir.
Se eu não tivesse achado uma solução eu ia ter que ser obrigada a comprar leite NAN, não tenho nada contra o leite mas e que o seio não tem gasto nenhum né, deixa para quando ele estiver com uns 4 meses ai sim eu vou dar para voltar a trabalhar.
E essa pomada fala que pode ser usado a partir do sexto mês de gestação, mas quando vamos ao GO eles falam que não precisamos passar nada porque a natureza se encarrega de tudo.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Miguel ja chegou....

Enfim depois de tantas idas e vindas do hospital por causa da pressão alta, meu Bebê veio ao mundo no dia 17/05/11 as 19:47, pesando 2.615, com 48 cm, e um fofo apesar de pequeno... Nasceu de parto cesário com 37 semanas e 3 dias... Ja estamos em casa e se recuperando bem....

Já tinha me esquecido o quanto e gostoso ter um bebê em casa, ele e um anjinho quase não chora só quando esta com fome e sujo... Sei que e por enquanto.. O médico disse que realmente ele estava sentado.

Depois eu volto para contar mais agora o tempo e curto rsrsrs...

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Homenagem ao Dia da Enfermagem (12 de maio)

Tributo à Enfermagem


Percorrendo os corredores do hospital
Nas vinte e quatros horas do dia
Ajudando a quem está precisando                          
De algum cuidado dentro da enfermaria

Seja domingo, ano novo ou natal
De plantão lá estão presentes
Sempre pronta prá atender a ocorrência
Visando o bem-estar do paciente

Enfermagem, enfermagem
Profissão de fé
Muita coragem
E parabéns para você
Nessa data tão querida
Mais um ano que passastes
Lutando em favor da vida!

Sei que ás vezes tu sorrís
Ao ver uma criança nascer
Mas muitas vezes, sei que choras
Ao ver um paciente morrer
Os leigos dizem que de sentimentos
É isento o seu coração

Mas a verdade é que aprendestes com o tempo
Controlar um pouco mais, a emoção
E além da formação que é indispensável
São requisitos prá exercer a profissão
Ter sensibilidade e profissionalismo
Muito amor, carinho, e vocação!

Enfermagem, enfermagem
Profissão de fé
Muita coragem
E parabéns para você
Nessa data tão querida
Mais um ano que passastes
Lutando em favor da vida!

Bel Meirelles
Publicado no Recanto das Letras em 10/05/2008

domingo, 8 de maio de 2011

Como você deve preparar os seios para amamentação




1) Olhe todos os dias as duas mamas, a região do bico e a sua volta;
2) Faça os exercícios que aprendeu com a equipe do pré-natal todos os dias, até o final da gravidez;
3) Para o 5º mês de gravidez, aperte em baixo da aréola para sair um pouco da secreção que você estará produzindo neste período. Deixe secar esse líquido em volta da aréola e bico, pois assim a pele da região fica mais forte para amamentar, evitando rachaduras.
4) Lave as mamas apenas com água, evitando sabonetes. Não use cremes óleos, pastas, etc.;
5) Friccione (esfregue) um tecido felpudo e macio (toalha de banho) nos bicos das mamas, deixando-os expostos ao ar durante alguns minutos para deixar a pele mais resistente.
6) Faça uma “janelinha” no centro do sutiã (altura do bico) para deixá-los em contato com a roupa, pois este “roçar” constante deixa a pele mais forte e resistente.
7) Se puder, tome sol diariamente, nas mamas descobertas, por períodos curtos, de no máximo 30 minutos entre 8 e 10 horas da manhã ou após as 16 horas. Assim a pele da mama ficará mais forte e saudável.
Se você seguir corretamente estas instruções, a sua mama não rachará, nem formará feridas.

Exercícios para preparar as mamas para amamentar
1) Pegue o bico do peito entre os dedos polegar e indicador e puxe-o até sentir ligeiro     desconforto. Lembre-se que os exercícios nunca devem ser dolorosos.
2) Chicoteie, com as pontas dos dedos os bicos das mamas, de cima para baixo, para endurecê-los.
3) Nas últimas semanas de gravidez, tire um pouco da secreção que está produzindo nas mamas, para facilitar as primeiras mamadas.
4) Seis semanas antes do parto faça exercício 2 vezes ao dia: coloque as mãos abertas (dedo indicador para baixo e dedo polegar para cima) ao redor da mama. Depois escorregue os dedos em direção à aréola (parte escura da mama) e bico, procurando juntá-los.
5) Coloque os dedos polegar e indicador próximo ao bico da mama e afaste-o em direção contrária.
6) Faça movimentos rotativos (de girar) no bico, usando os dedos polegar e indicador.
7) A sucção do bico da mama pelo marido mão prejudica, só pode ajudar. Continue estes exercícios também nas primeiras semanas após o nascimento.
Fonte: Estação do Bebê




Desenvolvimento fetal - 36 semanas de gravidez

Seu bebê continua engordando -- até 30 gramas por dia. Ele deve estar pesando por volta de 2,7 quilos, com 45 centímetros de comprimento.
Pode ser que você sinta aumentar a pressão no baixo ventre, e note que seu bebê está descendo. Quando ele encaixar, seus pulmões e seu estômago vão agradecer, e você conseguirá respirar e comer um pouco melhor.
Andar, porém, vai ficar cada vez mais desconfortável -- há mulheres que dizem que parece que o bebê vai despencar a qualquer momento. Além disso, a vontade de fazer xixi dificilmente dará trégua. 
A boa notícia é que, no fim desta semana, sua gravidez será considerada "a termo", ou seja, se o bebê nascer já não vai mais ser considerado prematuro. 
a consulta de pré-natal, agora semanal, seu médico pode querer fazer um exame de toque para ver se seu colo do útero já começou a dilatar (abrir) e apagar (afinar). O médico também vai verificar a posição do bebê, para determinar se ele já está encaixado. 


Aprovado pelo Conselho Médico do BabyCenter Brasil

Feliz Dias das Mães



terça-feira, 3 de maio de 2011

Importância da pesquisa do Estreptococo do grupo B na gestação!

estreptococo do grupo B é a causa mais freqüente de infeção neonatal precoce (até o sétimo dia de vida). Pode-se manifestar por septicemia (infecção generalizada), que se desenvolve mais freqüentemente até 72 horas após o parto, ou por infecções tardias representados por pneumonias ou meningites nas primeiras quatro semanas de vida.
O estreptococo do grupo B coloniza a vagina e o intestino de gestantes assintomáticas em 15% a 25%. Sendo que a infecção do recém-nascido ocorre durante o trabalho de parto.
Em razão da elevada incidência de portadoras assintomáticas e da alta mortalidade neonatal é recomendado que todas as gestantes sejam submetidas ao rastreamento do estreptococo do grupo B por meio da coleta do conteúdo vaginal e retal entre 34 e 37 semanas de gestação.
E o seu médico já lhe explicou e recomendou que faça isto?
Confirmada a presença do estreptococo do grupo B é realizado tratamento da gestante com antibiótico endovenoso no dia do parto. O tratamento anterior ao parto não é realizado, pois pode haver recolonização do estreptococo até o parto.
Fonte: Blog Zazou

Fonte: Blog Zazou
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O que é o Streptococcus B?
O Streptococcus B ou Streptococcus Agalactiae é um género de bactéria com forma de Coco Gram-positiva que causa doenças no ser humano. São das bactérias mais comuns e encontram-se frequentemente na flora gastrointestinal e vaginal.
Quando e Como se deve fazer o Rastreio?
O rastreio para detectar a presença da bactéria Streptococcus B deve ser realizado entre as 35 e 37 semanas de gestação, uma vez que neste período se demonstrou existir melhor sensibilidade e especificidade para detecção desta bactéria. O exame consiste numa recolha de células do intróito vaginal, o qual é sujeito posteriormente a análise.
Pode existir transmissão desta bactéria ao bebê?

Sim. No momento do parto esta bactéria pode ser transmitida ao bebé, pois com a passagem da criança pelo canal de parto, local onde se encontra alojada a bactéria, o recém-nascido entra em contacto directo com a flora vaginal da mãe, havendo uma possível transmissão do Streptococcus B.
Contudo, o facto de existir esta possibilidade de transmissão, não quer dizer que o bebé fique doente, uma grande percentagem das crianças não chega a desenvolver qualquer tipo de doença devido a esta bactéria.
Neste âmbito, apesar da possibilidade de transmissão para o bebé, esta não é critério médico para se efectuar cesariana, pois as possibilidades de transmissão mantêm-se aquando da realização da mesma. Assim, o parto por via vaginal continua a ser seguro, pois os tratamentos existentes para este problema são muito eficazes.

Quais as possíveis consequências para as mamãs?O Streptococcus do Grupo B encontra-se presente numa grande maioria das mulheres, no entanto, esta bactéria pode ou não manifestar sintomas da sua presença. Assim, as mamãs podem apresentar sintomas e infecção activa, ou por outro lado, ter apenas presente a colonização da bactéria sem manifestação de doença.
Neste sentido, frequentemente as mamãs no último trimestre aquando dos exames efectuados, ficam surpreendidas e preocupadas quando recebem a notícia de que apresentam esta bactéria positiva, pois é frequente não terem doença nem sintomas activos associado ao Streptococcus B.

Quais as possíveis consequências para o Bebé?Os problemas mais frequentes no bebé devido ao Streptococcus B são Meningite, Sepsis (Infecção Generalizada) e Pneumonia.
Cerca de 50 a 75% dos bebés expostos à bactéria tornam-se colonizados pela mesma, no entanto, apenas 1 a 2% de todos os recém-nascidos de mães portadoras desta bactéria irão desenvolver doença.
A maioria dos bebés manifesta a doença na primeira semana após o parto, nomeadamente nas primeiras horas de vida, sendo imediatamente iniciado o tratamento.

Como realizar o tratamento? O tratamento pode ser efectuado mediante dois critérios principais:
Se a mamã apresenta doença e sintomas activos, deve iniciar antibiótico antes do trabalho de parto; se a mamã apresenta apenas colonização da bactéria sem doença activa, deve fazer antibiótico apenas durante o trabalho de parto. Este facto verifica-se, pois após a realização de vários estudos, não ficou comprovada a eficácia do antibiótico antes do trabalho de parto em mamãs que não apresentem doença activa.
O tratamento adequado e atempado da mamã e do bebé com antibióticos, nomeadamente a penicilina, diminuiu em grande percentagem a mortalidade nos recém-nascidos devido a doenças manifestadas pela presença desta bactéria.

Por todas estas informações, já sabem:

- Peçam aos profissionais de saúde para serem encaminhadas no sentido de realizar este exame!

Fonte: http://csfeira.blogspot.com/2009/09/infeccao-por-streptococcus-b-na.html

domingo, 1 de maio de 2011

Desempregadas tem Direito a Salário Maternidade

Salário Maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
  • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
  • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
  • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.